Exame admissional: tudo o que o RH precisa saber
Obrigatório pela CLT e regulamentado pela NR-07, o exame admissional protege empresa e trabalhador. Veja quais exames são exigidos, prazos e responsabilidades do empregador.
O exame admissional é obrigatório pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela NR-07 (PCMSO). Ele deve ser realizado antes que o funcionário assuma suas funções, sem exceção.
Qual o objetivo do exame admissional?
O exame serve para avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da contratação, identificando possíveis doenças preexistentes que possam ser agravadas pelas atividades do cargo. Protege tanto o empregado quanto o empregador de futuros passivos trabalhistas.
Quais exames são realizados?
Os exames variam conforme o cargo, os riscos ocupacionais e o PCMSO da empresa. Em geral incluem:
- Consulta clínica com médico do trabalho
- Hemograma completo
- Glicemia em jejum
- Audiometria (se houver exposição a ruído)
- Acuidade visual
- Raio-X de tórax (para funções com exposição a poeiras)
- Espirometria (para exposição a agentes químicos)
Qual o prazo para realização?
O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades. Não há prazo mínimo estabelecido em lei, mas a boa prática é realizá-lo com pelo menos 1 a 2 dias de antecedência para que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) seja emitido a tempo.
Quem é responsável pelos custos?
O empregador é inteiramente responsável pelos custos do exame admissional. É proibido descontar esse valor do salário do funcionário.
O que acontece se a empresa não realizar o exame?
A ausência do exame admissional caracteriza infração à NR-07, sujeitando a empresa a multas e, em caso de acidente ou doença, a responsabilidade civil e trabalhista.
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