O que é o PGR e por que sua empresa é obrigada a ter?
O Programa de Gerenciamento de Riscos substituiu o PPRA e é obrigatório para todas as empresas desde 2021. Entenda o que muda, o que permanece e como implementar corretamente.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a ser obrigatório para todas as empresas brasileiras a partir de novembro de 2021, substituindo o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). A mudança foi introduzida pela atualização da NR-01, que ampliou a abordagem de riscos no ambiente de trabalho.
O que mudou em relação ao PPRA?
O PPRA focava principalmente nos agentes físicos, químicos e biológicos. Já o PGR exige uma visão mais ampla, incorporando também os riscos ergonômicos, mecânicos (de acidentes) e psicossociais. Ou seja, tudo que pode causar dano à saúde ou integridade física do trabalhador deve ser mapeado.
O que deve conter o PGR?
- Inventário de Riscos: identificação e avaliação de todos os perigos e riscos presentes nos postos de trabalho.
- Plano de Ação: medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos definidos.
O documento deve ser revisado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho ou, no mínimo, a cada dois anos.
Quem pode elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por profissionais de Segurança do Trabalho habilitados — Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 50 trabalhadores podem utilizar o modelo simplificado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho.
Quais as penalidades por não ter o PGR?
Empresas que não possuem o PGR atualizado estão sujeitas a autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com multas que variam de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração. Além disso, a ausência do documento pode gerar passivo trabalhista em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
Como a Desafio Segmaq pode ajudar?
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