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Medicina Ocupacional

PCMSO: o que é e como implementar corretamente na sua empresa

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional define os exames obrigatórios por função e risco. Entenda como estruturar o seu e evitar passivos trabalhistas.

19 de mai. de 20267 min de leitura

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é exigido pela NR-07 e deve ser elaborado e implementado por todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. Seu objetivo é promover e preservar a saúde dos colaboradores.

Quem elabora o PCMSO?

O programa deve ser elaborado por um Médico do Trabalho, que assume a responsabilidade técnica pelo documento e pela supervisão dos exames realizados.

O que o PCMSO deve contemplar?

  • Planejamento anual das ações de saúde
  • Cronograma de exames ocupacionais por cargo e função
  • Exames complementares conforme os riscos identificados no PGR
  • Procedimentos em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional
  • Relatório anual com os resultados das ações realizadas

Tipos de exames previstos no PCMSO

O PCMSO define os momentos em que os exames devem ser realizados:

  • Admissional: antes do início das atividades
  • Periódico: conforme periodicidade definida na NR-07
  • Retorno ao trabalho: após afastamento superior a 30 dias
  • Mudança de função: antes da mudança
  • Demissional: até a data da homologação

Periodicidade dos exames periódicos

Para trabalhadores em condições de risco, a periodicidade é definida pelo médico coordenador. Para os demais, a NR-07 estabelece prazos conforme a faixa etária: anualmente para maiores de 45 anos e a cada 2 anos para os demais.

Consequências da ausência do PCMSO

Empresas sem PCMSO ou com documento desatualizado estão sujeitas a autuações, multas e responsabilização em processos trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais. O PCMSO é também exigido em auditorias e licitações.

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