PCMSO: o que é e como implementar corretamente na sua empresa
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional define os exames obrigatórios por função e risco. Entenda como estruturar o seu e evitar passivos trabalhistas.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é exigido pela NR-07 e deve ser elaborado e implementado por todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. Seu objetivo é promover e preservar a saúde dos colaboradores.
Quem elabora o PCMSO?
O programa deve ser elaborado por um Médico do Trabalho, que assume a responsabilidade técnica pelo documento e pela supervisão dos exames realizados.
O que o PCMSO deve contemplar?
- Planejamento anual das ações de saúde
- Cronograma de exames ocupacionais por cargo e função
- Exames complementares conforme os riscos identificados no PGR
- Procedimentos em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional
- Relatório anual com os resultados das ações realizadas
Tipos de exames previstos no PCMSO
O PCMSO define os momentos em que os exames devem ser realizados:
- Admissional: antes do início das atividades
- Periódico: conforme periodicidade definida na NR-07
- Retorno ao trabalho: após afastamento superior a 30 dias
- Mudança de função: antes da mudança
- Demissional: até a data da homologação
Periodicidade dos exames periódicos
Para trabalhadores em condições de risco, a periodicidade é definida pelo médico coordenador. Para os demais, a NR-07 estabelece prazos conforme a faixa etária: anualmente para maiores de 45 anos e a cada 2 anos para os demais.
Consequências da ausência do PCMSO
Empresas sem PCMSO ou com documento desatualizado estão sujeitas a autuações, multas e responsabilização em processos trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais. O PCMSO é também exigido em auditorias e licitações.
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