CIPA: o que é, quem é obrigado a ter e como funciona na prática
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória conforme o quadro I da NR-05. Entenda como dimensionar, eleger e manter a CIPA ativa na sua empresa.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é regulamentada pela NR-05 e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, em prol da melhoria das condições de trabalho.
Quem é obrigado a ter CIPA?
A obrigatoriedade e o dimensionamento da CIPA estão definidos no Quadro I da NR-05, que cruza o CNAE da empresa com o número de trabalhadores. Empresas que não atingem o mínimo para ter CIPA devem designar um trabalhador como responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05.
Composição da CIPA
A CIPA é composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos). O número de titulares e suplentes de cada parte é definido pelo Quadro I da NR-05.
Processo eleitoral
A eleição dos representantes dos empregados deve ser organizada pelo empregador, com:
- Convocação de todos os trabalhadores elegíveis
- Registro de candidaturas
- Votação secreta
- Apuração e registro em ata
- Posse e registro no Ministério do Trabalho
Mandato e treinamento
O mandato dos cipeiros é de 1 ano, permitida uma reeleição. Todos os membros devem participar de treinamento com carga horária mínima de 20 horas, sendo pelo menos 4 delas dedicadas ao treinamento para a prevenção do assédio sexual e outras formas de violência.
Reuniões mensais
A CIPA deve se reunir mensalmente em horário de trabalho, com pauta, presença registrada e ata lavrada e assinada. As atas devem ser afixadas em local visível aos trabalhadores.
Estabilidade dos cipeiros
Os representantes eleitos dos empregados gozam de estabilidade provisória desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. Demissão sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização.
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